O Código Polar e a STCW – mais certificação para marítimos

O Código Polar (Código internacional de segurança para os navios que operam em águas polares) entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2017. Quais são as novas exigências para a formação dos marítimos envolvidos?

De acordo com os resultados da 97ª sessão do Comité de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que se reuniu de 21 a 25 de novembro de 2016, foram adotadas novas emendas à Convenção STCW, pelo que serão exigidas novas competências, até 1 de julho de 2018, aos marítimos que trabalhem em áreas polares.

Sumário do Código Polar

Os navios que operam nas regiões do Ártico e Antártico estão expostos a uma série de riscos únicos. As condições meteorológicas precárias e a relativa falta de boas cartas, sistemas de comunicação e outras ajudas à navegação, representam sérios desafios para as tripulações e passageiros. O afastamento das áreas habitadas torna as operações de salvamento ou de limpeza difíceis e dispendiosas. As temperaturas baixas podem reduzir a eficácia de numerosos componentes do navio, desde máquinas de convés e equipamentos de emergência, até sucções marítimas. Quando o gelo está presente, pode impor cargas adicionais no casco, sistema de propulsão e apêndices.

A segurança dos navios que operam nestas regiões remotas e vulneráveis, e a proteção dos ambientes imaculados em torno de ambos os Pólos, têm sido motivo de preocupação para a IMO desde há muito, tendo sido desenvolvidas relevantes disposições e recomendações ao longo dos anos. O Código Polar constitui um marco histórico na sequência de todos estes desenvolvimentos, tornando obrigatória a aplicação das suas regras.

O Código Polar envolve todas as questões relacionadas com a navegação nas águas que circundam os Pólos: conceção, construção e equipamento; operação e formação; busca e salvamento; e, igualmente importante, a proteção do ambiente único e dos ecossistemas das regiões polares. O Código Polar inclui medidas obrigatórias relativas à segurança (parte I-A) e à prevenção da poluição (parte II-A). Inclui ainda recomendações para ambos os temas (partes I-B e II-B).

O Código irá exigir que os navios que pretendem operar nas águas definidas das regiões do Antártico e do Ártico solicitem um Certificado de Navio Polar (Polar Ship Certificate). Os navios poderão assim ser classificados em três categorias distintas (A, B ou C), de acordo com as condições de gelo com que pretendam operar. Os navios deverão também possuir um Manual Operacional de Águas Polares (Polar Water Operational Manual), que disponibilizem ao armador, operador comandante e tripulação, informações suficientes sobre as capacidades e limitações operacionais do navio, de forma a apoiar o seu processo de tomada de decisão.

Os vários capítulos do Código Polar definem metas e requisitos funcionais, incluindo os que abrangem a estrutura do navio; estabilidade e subdivisão; estanquicidade e integridade face a intempéries; instalações de máquinas; segurança operacional; segurança contra incêndios/proteção; aparelhos e dispositivos de salvamento; segurança da navegação; comunicações; planeamento da viagem; tripulação e formação; prevenção da poluição por hidrocarbonetos; prevenção da poluição causada por substâncias líquidas nocivas provenientes de navios; prevenção da poluição por esgoto de navios; e prevenção da poluição por descarga de lixo dos navios.

A STCW e o Código Polar – Mais formação e certificação para os marítimos?

De acordo com os resultados da 97ª sessão do Comité de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que se reuniu de 21 a 25 de novembro de 2016, foram adotadas novas emendas à Convenção STCW, pelo que serão exigidas novas competências, até 1 de julho de 2018, aos marítimos que trabalhem em áreas polares. O Comité adotou a resolução MSC.416 (97) que altera a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (STCW), e a Resolução MSC.417 (97), que altera a Parte A do Código STCW, ambas relacionadas com a operação em regiões polares. As emendas referidas estão programadas para entrarem em vigor em 1 de julho de 2018, estando dispostas na nova circular STCW.6 /Circ. 12 as recomendações para a aplicação dessas emendas, na entrada em vigor do Código Polar em 1 de janeiro de 2017.

As emendas dispõem:
• É exigido aos comandantes, imediatos e oficiais responsáveis por quartos de navegação, que trabalhem em navios que operem em “open waters” em regiões polares (definidas como águas navegáveis em que a concentração de gelo marinho é inferior a 1/10), a certificação em formação básica para navios que operam em águas polares, após participação em formação específica, de forma a atingirem o padrão de competência requerido.
• É exigido aos comandantes e imediatos de navios que operem em águas polares classificadas como “other waters” (águas com concentração de gelo superior a 1/10), a certificação em formação avançada para navios que operam em águas polares, depois de satisfatoriamente:
– Cumprirem os requisitos para certificação em formação básica para navios em águas polares;
– Completarem pelo menos dois meses de serviço marítimo aprovado no departamento de convés, a nível da gestão ou durante a execução de serviço de quartos a nível operacional; e
– Completarem formação avançada aprovada para os navios que operam em águas polares, satisfazendo as normas de competência especificadas.
• Estão previstas disposições transitórias, que permitam aos marítimos que tenham iniciado um serviço marítimo aprovado em águas polares antes de 1 de julho de 2018, satisfazer uma formação básica ou avançada alternativa, até 1 de julho de 2020.

Os comandantes e oficiais de convés dos navios que operem em águas polares devem demonstrar competência em:
– Contribuir para a operação e navegação segura dos navios que operem em águas polares;
– Monitorizar e assegurar o cumprimento dos requisitos legais;
– Aplicar práticas de trabalho seguras, responder a emergências;
– Assegurar o cumprimento dos requisitos de prevenção da poluição e prevenir riscos ambientais;
– Planear e realizar viagens em águas polares;
– Gerir o funcionamento seguro dos navios que operam em águas polares;
– Manter a segurança da tripulação e dos passageiros do navio, e as condições operacionais dos sistemas de salvamento, combate a incêndios e outros sistemas de segurança.

Confuso? Um pouco mais de clareza

Os requisitos de formação STCW são diferentes e dependem do tipos de navio e das condições locais em que navegam. Assim, as condições mudam se falamos de um navio tanque, um navio de passageiros ou outro tipo de navio. Mudam também se a navegação se realiza em águas livres de gelo, “open waters” ou “other waters”.

• O situação mais simples é a condição de águas livres de gelo, na qual não se exige certificados a nenhum tripulante;

• Em “open waters” apenas os oficiais de navegação de navios tanque e de navios de passageiros, em nível operacional e de gestão, necessitam de formação básica e do certificado apropriado;

• Quando um navio entra em “other waters”, qualquer oficial de navegação deve ter recebido uma formação de base e possuir o respectivo certificado, enquanto os comandantes e os imediatos devem ter recebido formação avançada e possuir o certificado correspondente.

O seguinte infográfico criado pela DNV GL ilustra e diferencia cada caso.

 

Segurança e Ambiente – impacto do Código Polar