Notícias Apormar – 21 março 2022 | 12 propostas de emendas à Convenção do Trabalho Marítimo

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12 PROPOSTAS DE EMENDAS À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO

A 4ª Reunião (parte II) da Comissão Especial Tripartida da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), realiza-se entre 5 e 13 de maio de 2022.

Vão ser discutidas várias emendas à Convenção MLC, que são extremamente relevantes para todos os marítimos. Uma das propostas (nº12) é apresentada por vários governos (incluindo Portugal) e requer uma clarificação sobre o período máximo de serviço a bordo dos marítimos.

Atualmente, a MLC 2006 confere aos marítimos o direito de serem repatriados, quando a duração máxima dos períodos de serviço a bordo for atingida – tais períodos devem ser inferiores a 12 meses, conforme disposto no Title/Título 2 - Regulation/Regra 2.5 - Standard/Norma A2.5.1, parágrafo 2(b): "the maximum duration of service periods on board following which a seafarer is entitled to repatriation – such periods to be less than 12 months".

No entanto, esta disposição não é suficiente para proteger os marítimos e evitar situações em que os marítimos permaneçam a bordo para além desta duração máxima dos períodos de serviço a bordo. Efetivamente, e por várias razões, muitos marítimos permanecem a bordo de navios após 11 meses de serviço. É, portanto, necessário esclarecer melhor as Normas (Standards) atuais sobre férias anuais e repatriação, a fim de limitar as situações em que os marítimos podem permanecer a bordo além dessa duração máxima.

Permanecer a bordo de navios por mais de 11 meses representa um risco para a saúde e segurança dos marítimos e afeta também a segurança da navegação. Para resolver este problema e preencher as lacunas, deve ser estabelecida uma duração máxima clara e vinculativa dos períodos de serviço a bordo, ou seja, 11 meses (a ser abordado na Norma/Standard A2.4, Norma/Standard A2.5.1 e Princípio Orientador/Guideline B2.5.1).