Novo Certificado Médico para Marítimos

A Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março vem, finalmente, alterar, atualizar e aprovar o novo modelo de certificado médico para marítimos e estabelecer os requisitos para a emissão dos certificados e para a constituição da lista de médicos reconhecidos. Reconhecendo ainda a necessidade de assegurar a garantia de qualidade na emissão dos certificados médicos, estabelecem-se os respetivos procedimentos e identifica-se a entidade com competência na matéria. Finalmente, no sentido de promover a desmaterialização dos procedimentos administrativos, estabelecem-se medidas de simplificação administrativa e de reforço dos mecanismos de articulação entre as entidades envolvidas, atentas as respetivas atribuições e competências.

Segundo informação incluída na presente portaria, “o modelo de certificado médico para marítimos, em formato eletrónico, está disponível na página eletrónica da administração marítima.” Adicionalmente é estabelecido que “o certificado médico é emitido por médicos com especialidade de medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde que integram a lista publicada na página eletrónica da administração marítima”.

A garantia de qualidade na emissão dos certificados médicos dos marítimos é da competência da Ordem dos Médicos, sem prejuízo da intervenção de outras entidades inspetivas da área da saúde, no âmbito das suas competências.

Relativamente à lista de médicos reconhecidos, os médicos que pretendam ser reconhecidos para efeitos de emissão de certificados médicos para marítimos, devem dirigir ao Diretor-Geral da Saúde um requerimento para esse fim, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde. Cabe à Direção-Geral da Saúde a verificação dos requisitos técnicos, instalações e equipamentos, de acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 3.º da presente portaria. A Direção-Geral da Saúde, após verificação dos requisitos exigíveis, comunica aos médicos interessados o resultado e envia à administração marítima a lista de médicos reconhecidos. A administração marítima publicita e atualiza, sempre que necessário, na sua página eletrónica, a lista de médicos reconhecidos.

A responsabilidade pela desmaterialização dos procedimentos, no sentido de garantir a eficiência, a economicidade e a celeridade da atividade administrativa, é atribuída à administração marítima e à Direção-Geral da Saúde, que devem promover os mecanismos tendentes, no âmbito das respetivas competências, à partilha de plataformas informáticas e dos meios técnicos necessários à completa desmaterialização e simplificação dos procedimentos previstos na presente portaria.

A presente portaria entrou em vigor no dia 8 de março 2017 pelo que todos os marítimos deverão ter a mesma em atenção, na emissão ou revalidação do respetivo certificado médico.

Portaria n.º 101/2017

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