Seis tripulantes de navio substituídos com sucesso na Madeira

A Região Autónoma da Madeira desenvolveu um quadro legislativo e operacional que permite operações de substituição de tripulação de navios (marítimos), ultrapassando as limitações globais impostas pela pandemia da COVID-19. Seis tripulantes foram substituídos com sucesso no dia 13 de julho.

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Proteção do Trabalho Marítimo

O trabalho a bordo de navios de mar é regulamentado por importantes convenções internacionais. Persistem no entanto formas de incumprimento em algumas companhias, pelo que é fundamental que os marítimos conheçam os seus direitos.

Os navios não são todos iguais. Além da sua dimensão, existem muitos outros factores que os diferenciam. De forma simplificada e para efeitos do presente artigo, podemos considerar três tipos de embarcações: (1) os navios de carga e os navios de passageiros (marinha de comércio); (2) os navios ligados à indústria, nomeadamente da pesca; e (3) os navios auxiliares (pesquisa, supply, etc.).
Em termos de proteção do trabalho marítimo, aos navios de carga, passageiros e auxiliares, aplica-se a convenção MLC (Maritime Labour Convention). Relativamente às embarcações ligadas à actividade da pesca, aplica-se a convenção ILO C188. Ambas são apresentadas de seguida, de forma detalhada.

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Novo Certificado Médico para Marítimos

A Portaria n.º 101/2017 publicada a 7 de março vem, finalmente, alterar, atualizar e aprovar o novo modelo de certificado médico para marítimos e estabelecer os requisitos para a emissão dos certificados e para a constituição da lista de médicos reconhecidos. Reconhecendo ainda a necessidade de assegurar a garantia de qualidade na emissão dos certificados médicos, estabelecem-se os respetivos procedimentos e identifica-se a entidade com competência na matéria. Finalmente, no sentido de promover a desmaterialização dos procedimentos administrativos, estabelecem-se medidas de simplificação administrativa e de reforço dos mecanismos de articulação entre as entidades envolvidas, atentas as respetivas atribuições e competências.

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A tragédia da cédula marítima

Todas as mulheres e homens que trabalham a bordo de navios são considerados marítimos (seafarers). Todos possuem iguais direitos de acordo com a regulamentação internacional, nomeadamente a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), ratificada por Portugal em 12 de maio de 2016. Infelizmente, fruto da desatualização da legislação nacional, nomeadamente do Regulamento de Inscrição Marítima, os portugueses que trabalham a bordo de navios não possuem iguais direitos entre si, nem comparativamente aos marítimos de outros países.

A maior lacuna, que afeta milhares de portugueses, consiste no facto de muitos deles não poderem realizar a sua Inscrição Marítima, logo não tendo acesso à respetiva Cédula. Não podem, por esta razão, usufruir dos benefícios estabelecidos na lei em vigor, entre outros. 

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