Este país não é para marítimos

Publicado o Decreto-Lei n.º 166/2019. A desilusão não podia ser maior.

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Dezoito anos depois da última versão do chamado Regulamento de Inscrição Marítima (RIM), apresentado no Decreto-Lei n.º 280/2001, e após longa espera e elevadas expetativas de boas soluções, é publicado o Decreto-Lei n.º 166/2019. A desilusão não podia ser maior.

Efetivamente, este diploma serviu apenas o propósito de “(…) clarificar, unificar e harmonizar o regime legal em vigor relativo à atividade profissional dos marítimos, que se encontra incompleto e fragmentado.”, não apresentando qualquer solução para os problemas identificados e há muito reconhecidos, que afetam todos aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar a bordo de navios (os marítimos).

Este país não é para marítimos, apesar de, demagogicamente, se afirmar que “(…) o XXI Governo Constitucional considera que as atividades económicas ligadas ao mar são de importância estratégica para o crescimento da economia nacional e que os marítimos desempenham um papel preponderante na sua concretização (…)”.

O documento intitulado "Este país não é para marítimos" explica detalhadamente o que mudou e o que permanece inalterado, abordando os seguintes temas:

1. Definição de “marítimo”

2. Classificação dos marítimos em escalões e categorias

3. Inscrição marítima e documento único do marítimo

4. Certificado médico marítimo

5. Benefícios da inscrição marítima – cédula marítima

6. Consequências da falta de inscrição marítima

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